COMPARTILHAR

A Prefeitura de Goiânia rescindiu de forma unilateral o contrato de credenciamento firmado com 11 cooperativas de catadores de lixo que atuavam na coleta seletiva da Capital. A decisão, publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira, 29, foi tomada por meio da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) e da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra).

O contrato havia sido celebrado em novembro de 2024, no final da gestão anterior, como um passo preparatório para uma futura contratação formal dos serviços prestados pelas cooperativas — que, até então, não eram remuneradas de forma regular. A formalização buscou consideração e garantia de pagamento pelos serviços realizados, mas não chegou a avanço para a contratação definitiva.

Com a rescisão, as cooperativas seguem sem amparo legal ou econômico para a manutenção da atividade, como afirmou a gerente da Cooperativa de Trabalho dos  Catadores de Material Reciclável Reciclamos e Amamos o Meio Ambiente (Cooper Rama), Dulce Helena do Vale, ao Jornal Opção. A partir disso, afirmam que irão judicializar a decisão para que a classe seja remunerada conforme a Lei 12.305 de 2010 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que estabelece a prerrogativa de celebração de contratos do poder público junto às cooperativas.

De acordo com a gerente, a administração alegou que não teria dinheiro para oficilizar um acordo com a classe. Além da falta de dinheiro, a gestora comenta que a administração alegou não ter responsabilidade sobre a contratação das cooperativas, uma vez que o tratado de prestação de serviço teria competência do Estado.

Até o início do ano, a contratação das cooperativas era acompanhado e viabilizado pelo Ministério Publico do Trabalho em Goiás (MPT-GO), pelo procurador Alpiniano Lopes, que presidiu tratativas entre as partes interessadas. Em nota, o órgão afirma que acompanha os desenvolvimento da rescisão para garantir o cumprimento da Lei da PNRS.

Junto a isso, Dulce afirma que a falta de um contrato formal coloca em risco a vida financeira de diversas famílias que dependem do serviço e que já enfrentam um cenário de diminuição da renda. “Desde quando [a coleta de lixo] foi terceirizada, a vida das cooperativas é calamidade pública. São pessoas que estão trabalhando, mas que tiveram uma renda reduzida em mais de 70%”. 

Além disso, afirma que a falta da categoria no trabalho da reciclagem precariza a coleta seletiva da Capital que está sem um projeto desde 2019. “A coleta seletiva de Goiânia praticamente acabou. Não existe esse projeto hoje. … Goiânia saiu da terceira capital com melhor projeto de coleta seletiva em 2019, para ser considerada hoje a terceira pior Capital por não ter a coleta seletiva.”

Após a decisão da Comurg, a rescisão deve ser apreciada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO) e pela Controladoria Interna da Comurg, que pode aprovar ou não a rescisão. 

O Jornal Opção entrou em contato com a OCB em Goiás (Organização das Cooperativas Brasileiras) para entender melhor o assunto. O Sistema OCB/GO afirmou que a decisão da Comurg de terminar o contrato das cooperativas ocorreu porque o serviço foi passado para a iniciativa privada desde o final do ano passado. 

Além disso, a equipe de reportagem também entrou em contato com a Seinfra para ouvir o posicionamento das entidades e aguarda retorno.

Em nota, a Comurg se posicionou. Veja abaixo.

A Comurg informa que a coleta seletiva é de responsabilidade da LimpaGyn, dessa forma, não há necessidade de manutenção de contrato com as cooperativas.

Confira a nota do MPT na íntegra:

O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) informa que, em relação à rescisão contratual entre a Comurg e cooperativas de reciclagem de resíduos, tomada unilateralmente por aquela, as medidas a serem adotadas estão sendo estudadas em conjunto com o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), já que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n.º 12.305/2010) estabelece que eventual rescisão contratual deve ser feita com fundamento legal e com respeito ao contrato firmado. Vale mencionar ainda que a citada lei tem entre seus objetivos principais garantir a continuidade do serviço de coleta seletiva e a proteção dos trabalhadores envolvidos nessa atividade.