O presidente do Ipasgo Saúde, Bruno Magalhães D´Abadia, disse que o parcelamento da coparticipação do plano foi “muito facilitada” e busca dar “transparência”. De acordo com Bruno, a cobrança da coparticipação foi suspensa em 2024 devido a uma transição no sistema, o que gerou insegurança sobre valores devidos. A suspensão teria ocorrido para garantir que os valores fossem exatos após o reprocessamento.

“Optamos por suspender a cobrança das coparticipações até que o reprocessamento pudesse ser feito. Avançamos nisso e colocamos como prioridade, então o primeiro passo foi resolver esse problema para que não acumulasse. Então lançamos os valores retroativos e fizemos o parcelamento, já que os valores poderiam pesar bastante no orçamento dos beneficiários”, disse em entrevista ao Jornal Opção.

Segundo Bruno, extratos foram disponibilizados no site dando opções para que o beneficiário pudesse fazer o parcelamento ou quitar a dívida a vista. “O parcelamento é feito sem juro, multa ou correção monetária pois o beneficiário não teve culpa nesses meses de suspensão. O parcelamento mínimo é em 5 vezes, para valores de R$ 500, podendo chegar a 24 parcelas caso a dívida acumulada seja mais de R$ 10 mil”.

O presidente explica, também, que o vencimento foi adiado em duas ocasiões. Ele relata que a maior dificuldade foi obter os boletos, especialmente para os idosos que preferem o atendimento presencial e tem menos familiaridade com ferramentas digitais. Isso, segundo Bruno, causou “sobrecarga de atendimentos” nas unidades presenciais, mas o fluxo foi normalizado.

A primeira parcela das coparticipações retroativas não foi cobrada em débito automático, mesmo para os beneficiários que optaram pela forma de pagamento. A opção busca garantir mais transparência, permitindo que o usuário visse o valor total e o parcelamento. Já as próximas parcelas será cobradas automaticamente para quem ativou o débito automático.

A coparticipação é uma contribuição de parte dos custos de consultas, exames e procedimentos realizados. No Ipasgo Saúde, o valor cobrado pelo beneficiário é fixado em 30% do valor gasto.  A normativa é regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão do Federal que regula os planos de saúde do Brasil. 

Em 2023, o Ipasgo Saúde deixou de ser uma autarquia e se tornou um Serviço Social Autônomo (SSA), personalidade jurídica de direito privado e sem fins lucrativos. Como a mudança, passou a ser obrigatório que a instituição se submeter às regras que a ANS impõe ao mercado de saúde suplementar, pois, em termos legais, o plano de saúde não pode operar no mercado brasileiro sem regulação da agência.

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